terça-feira, 17 de julho de 2012

DECISÃO JUDICIAL ORDENA QUE PRESIDENTE DE ENTIDADE SINDICAL RETORNE PARA A FOLHA DOS 60%


A perseguição e a violação ao princípio da liberdade sindical são constantes, utilizando-se dos mais infinitos meios para prejudicar os dirigentes sindicais e todos os servidores públicos que enfrentam a má administração. Nessa senda, muitos dirigentes sindicais que são profissionais do magistério foram retirados da folha dos 60% para que não possam receber o abono do FUNDEB, incorrendo em total abuso, uma vez que enquanto estiverem em seus mandatos permanecerão sofrendo sérios prejuízos de sua remuneração, violando a legalidade e a moralidade.

Muitos gestores municipais e secretários de educação se utilizam do parecer do TCM para fundamentar a arbitrariedade, alegando que por não estarem na sala de aula, não podem permanecer nos 60%, violando a lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), que garante em seu artigo 22, a permanência do dirigente sindical, sem prejuízo de sua remuneração, que em hipótese alguma pode ser prejudicado por encontrar-se em licença remunerada com ônus para o ente público.

Seguindo essa linha de fundamentação, o Magistrado da Comarca de Apuiarés, sentenciou, condenando o Município a devolver para a folha dos 60% do FUNDEB o dirigente sindical prejudicado, sendo uma grande vitória que pode ser utilizada em tantos outros processos como jurisprudência, vez que uma decisão judicial é superior a qualquer parecer do TCM, conforme decisão judicial abaixo, que fundamenta toda a questão dentro da lei do FUNDEB e do princípio da liberdade sindical.

Assim, todos que foram retirados da folha do FUNDEB dos 60% indevidamente, devem retornar, recebendo os abonos anteriores que não percebeu, devendo de imediato receber doravante, por ser imoral e ilegal tão conduta que não se justifica em um Estado Democrático de Direito.




quarta-feira, 11 de julho de 2012

PODER JUDICIÁRIO EM CEDRO OBRIGA QUE O MUNICÍPIO DE CEDRO REPASSE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE ALÉM DO PAGAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES ATÉ O 5º DIA ÚTIL

Decisão que enaltece a justiça e a legalidade. O sindicato dos servidores públicos Municipais de Cedro, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, ingressou com dois pedidos, com o fulcro de obter a volta do desconto em folha de pagamento além da obrigatoriedade do município repassar o salário dos servidores públicos até o 5º dia útil do mês vencido.

Após o regular trâmite processual, o juiz decidiu em sede de liminar e antecipação de tutela que o município deve voltar a efetuar o desconto em folha além de garantir o pagamento dos servidores públicos até o 5º dia útil, utilizando como fundamento a analogia, aplicando o dispositivo da CLT, vez que o regime jurídico único não possui nenhuma previsão relacionada com esta matéria, conferindo prazo legal para o imediato cumprimento da decisão arbitrando multa inclusive no patamar de R$ 5.000,00 por dia do gestor em caso de descumprimento.

A entidade sindical de Cedro vem lutando para sua concreta revitalização e aos poucos vem estabelecendo todo o disposto em lei, garantindo inicialmente a liberação dos dirigentes e assegurando no presente a volta da contribuição do sócio e o pagamento de todos os servidores até o 5º dia útil, sendo questão de tempo para que se firme ainda mais como entidade e possa buscar todos os direitos dos servidores e combater essa cultura de ilegalidade que perdura por tantos anos mas que será combatida e alterada.

Segue as decisões abaixo:




A decisão do magistrado resguarda o princípio a liberdade sindical, além do direito a vida do servidor público de perceber seu salário em dia, sem atrasos, vez que os recursos para o município nunca atrasam, estando de parabéns o juiz, demonstrando coragem, firmeza, compromisso com a justiça, qualidades que faltam em muitos magistrados do Estado do Ceará que deveriam primar pela legalidade ao invés de favorecer na maioria dos casos os gestores, principal violadores dos direitos dos servidores públicos.

É com muito orgulho que a decisão é recebida pois demonstra que ainda existem pessoas dentro do poder judiciário comprometidas com a Constituição Federal e com o Estado democrático de direito, servindo como exemplo para que outros magistrados se inspirem e possam se pautar em decisões que defendam a lei e façam jus ao nome da justiça que deve vir em defesa dos que dela necessitam, ao revés de retirar a venda e conferir o direito para aqueles que violam.